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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 9654/2023
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar em 28/07/2023 foi autorizada a mobilidade intercarreiras para a carreira Técnico Superior, quanto ao trabalhador da Polícia Judiciária Militar, Gustavo José da Cunha Gomes, a qual detém a carreira e categoria de Assistente Técnico na Unidade de Apoio Técnico e Administração - Recursos Humanos.
Determino, no exercício da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
1 - A mobilidade ora determinada, produz efeitos a contar do dia 01 de setembro do corrente ano, com a duração máxima da mobilidade de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da LGTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva, consagrada nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LGTFP, atento às condições e aos requisitos previstos nas mesmas disposições;
2 - O trabalhador passe a auferir a remuneração mensal de 1333,35 (euro) correspondente ao nível 16, 2.ª posição, da carreira de Técnico Superior previsto na tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º da LGTFP.
1 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
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