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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9669/2012
Considerando que o n.º 4 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, revista e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, estabelece que os bens dos institutos públicos que se revelarem desnecessários ou inadequados ao cumprimento das suas atribuições são incorporados no património do Estado, sendo essa incorporação determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que esta especificidade decorre do facto de os institutos públicos só poderem tratar de matérias que lhes sejam especificamente cometidas por lei, conforme decorre do n.º 3 do artigo 8.º da mencionada Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
Considerando que, nos termos da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 66/2012, de 16 de março, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., detém atribuições cujas atividades se desenvolvem nos domínios da política vitivinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço da competitividade dos vinhos portugueses;
Considerando, ainda, que o referido Instituto detém, no seu património, um imóvel que se manifesta inadequado ao cumprimento das suas atribuições:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, revista e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É incorporado no património do Estado o prédio misto denominado «Olival Fechado», situado na Estrada Nacional n.º 8, Ganilhos, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 2709, 2710, 2711, 2712, 2713, 2714 e na matriz predial rústica sob o artigo 266, todos da freguesia de Alcobaça, município de Alcobaça, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o n.º 1607/20111130, propriedade do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206247752