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Ato Original
Despacho n.º 9672/2026
Considerando que:
O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação atual, permite a contratação para a prestação de serviço docente de individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, comummente designado por pessoal especialmente contratado.
O Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovou o Regulamento de contratação de pessoal docente, especialmente contratado e monitores.
Nos termos do regulamento citado e do n.º 3 do artigo 8.º já referido, a contratação do pessoal especialmente contratado é efetuada mediante convite, fundamentado em relatório subscrito por dois professores da área ou áreas disciplinares do convidado e aprovado pela maioria dos membros em efetividade de funções do conselho técnico-científico.
Assim, no uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5/2025, de 10 de abril, homologo a alteração ao Regulamento de contratação de pessoal docente, especialmente contratado e monitores, publicado pelo Despacho n.º 467/2009, de 25 de novembro.
ANEXO
Regulamento para a contratação de pessoal da carreira docente do IPL
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de contratação de pessoal docente, especialmente contratado e monitores, publicado pelo Despacho n.º 467/2009, de 25 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração
São alterados os artigos 11.º e 12.º do Regulamento de contratação de pessoal docente, especialmente contratado e monitores, publicado pelo Despacho n.º 467/2009, de 25 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [Revogado.]
Artigo 12.º
[Revogado.]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de julho de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.
320027538
