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Ato Original
Despacho n.º 9678/2026
Através do Despacho n.º 2419/2016, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão BRISA - A4 - Sublanço Águas Santas-Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2x4 vias.
Verificou-se que, em virtude de vicissitudes na tramitação do processo expropriativo e da inexistência de suporte cadastral no local, subsiste um erro material na identificação matricial e do registo predial de uma das parcelas constantes do mapa de áreas anexo à referida declaração de utilidade pública, designadamente no que respeita à parcela n.º 70.
Importa, assim, proceder à respetiva correção, a qual consubstancia a mera retificação de um erro material quanto aos elementos identificativos do prédio, sem qualquer alteração do objeto, extensão ou fundamentos da declaração de utilidade pública anteriormente emitida.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da Base XXV anexa ao Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, e no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 12445/2025, de 23 de outubro, determino o seguinte:
Proceder à correção da identificação da parcela n.º 70 constante do mapa de áreas anexo ao Despacho n.º 2419/2016, de 22 de janeiro, passando a mesma a ter a seguinte identificação:
Artigo matricial: n.º 1673 (rústico), freguesia de Águas Santas; Descrição predial: n.º 1168, da mesma freguesia.
A presente correção consubstancia a mera retificação de erro material quanto aos elementos identificativos do prédio, mantendo-se integralmente em vigor o Despacho n.º 2419/2016, para todos os efeitos legais.
Os encargos inerentes ao presente despacho serão suportados pela BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., os quais já se encontram caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
Mantém-se, igualmente, válida e eficaz a autorização conferida à BCR - Brisa Concessão Rodoviária, S. A., para a tomada de posse administrativa das parcelas abrangidas, nos termos do referido despacho.
O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do Despacho n.º 2419/2016.
16 de junho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
320016997
