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Ato Original
Despacho n.º 9680/2026
A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir o acesso rodoviário de emergência ao Túnel do Loureiro, no âmbito do projeto de execução da empreitada do corredor complementar da Linha do Douro - Eletrificação do Troço entre Marco de Canaveses e Peso da Régua, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na freguesia de Barqueiros, no concelho de Mesão Frio, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 178 sobreiros jovens e 39 sobreiros adultos, numa área de 0,65 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai melhorar as condições de segurança da Linha do Douro e está integrado num projeto que tem como objetivo o aumento da eficiência energética e da gestão da capacidade e exploração da infraestrutura ferroviária, podendo beneficiar cerca de 500 mil passageiros;
Considerando que o projeto de execução da eletrificação do troço da Linha do Douro entre Marco de Canavezes e Peso da Régua, que inclui o presente empreendimento, foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitida decisão favorável, condicionada ao cumprimento dos termos e condições expressos na decisão;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata de obras para situações de emergência no acesso a um túnel já existente;
Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros de 0,82 ha, numa parcela de terreno localizada na freguesia de Mesão Frio, no concelho de Guimarães;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
O Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 12445/2025, de 23 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do ponto 4 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção do acesso rodoviário de emergência ao Túnel do Loureiro, no âmbito do projeto de execução da empreitada do corredor complementar da Linha do Douro - Eletrificação do Troço entre Marco de Canaveses e Peso da Régua, na freguesia de Barqueiros, no concelho de Mesão Frio.
2 - Condicionar o abate de sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior:
a) À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;
b) Ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental e de todas as demais exigências legais aplicáveis.
27 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. - 28 de julho de 2026. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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