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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9693/2025
Autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 13.º, n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, autorizo, de acordo com a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, da Ministra da Administração Interna, a utilização, pela Guarda Nacional Republicana (GNR), de 25 câmaras portáteis de videovigilância, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas, com vista à proteção florestal e deteção de incêndios florestais, até 3 de novembro de 2025.
2 - A utilização das câmaras portáteis abrange as áreas florestais dos concelhos e freguesias identificadas como prioritárias, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, face à fragilidade e densidade florestal dessas zonas.
3 - Este sistema destina-se a zonas florestais e áreas desabitadas, a fim de cobrir a falta de vigilância e proteção desses locais, permitindo a identificação atempada de eventuais ignições em zonas sombra onde outras formas de vigilância são inacessíveis.
4 - Para além das condições de utilização constantes do pedido de autorização formulado pela GNR, a utilização dos equipamentos autorizados deve observar as seguintes condições:
a) Deve ser garantido um fluxo de comunicação célere com os Comandos Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil da área onde decorre a operação, de forma a serem garantidos os processos com o despacho dos meios de supressão adequados;
b) A operação destes meios fica restrita à fase de deteção, com a obrigatoriedade de cessação da missão de vigilância logo que sejam despachados os meios de resposta.
8 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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