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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9738/2015
No quadro da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, foi autorizada, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, através do despacho n.º 26A/SEAMJ/97, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 69, II série, de 22 de março de 1997 e a requerimento da Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada, de caráter especializado e âmbito local, com competência para a resolução de conflitos de consumo ocorridos nas áreas territoriais dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, podendo a sua atuação estender-se automaticamente a municípios que viessem a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE), e substituindo, para todos os efeitos, o criado pelo despacho ministerial n.º 53/73, de 30 de outubro.
Pelo despacho n.º 3712/2011, de 31 de janeiro, do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, publicado no Diário da República n.º 40, II série, em 25 de fevereiro de 2011, foi autorizada a ampliação da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que viessem a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE) ou que a Assembleia-Geral deliberasse admitir como sócios.
Em 29 de junho de 2015, a Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral requereu a alteração da competência territorial por forma a abranger municípios integrados em quaisquer associações de municípios que venham a ser associadas do centro de arbitragem.
Assim, ao abrigo e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, autorizo a alteração da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral nos termos requeridos, passando a sua competência a abranger os conflitos de consumo ocorridos na área territorial dos municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela, bem como no território daqueles municípios que a assembleia geral delibere admitir como sócios ou que estejam integrados em associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, que sejam associadas do centro de arbitragem desde a sua criação ou por efeito de idêntica deliberação.
19 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
208886774
