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Ato Original
Despacho n.º 9749/2014
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º, n.º 1 e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 40.º, n.os 3, alínea a), 4, alínea a) e 5 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 124/2006.
24 de julho de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
207992703