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Ato Original
Despacho n.º 9768/2024
Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 380.ª Sessão, de 30 de julho de 2024, determino que o Embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a exercer funções de chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Europeu, a partir de 1 de dezembro de 2024 e pela duração do respetivo mandato.
2 - Seja igualmente autorizado a integrar o Gabinete de Transição do Presidente eleito do Conselho Europeu, a partir de 1 de setembro de 2024, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, citadas no número anterior.
3 - Perceba o abono previsto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, no período de 1 de setembro a 30 de novembro de 2024, e enquanto exercer funções no Gabinete de Transição do Presidente eleito do Conselho Europeu.
4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções de chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Europeu, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
12 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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