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Ato Original
Despacho n.º 9771/2016
Subdelegação de competências
No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 2290-O/2016, de 15 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, Dr.ª Áurea Maria de Almeida Silva, na Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, Dr.ª Maria de Fátima Lopes Coelho, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com férias do ano seguinte;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Desemprego, os seguintes poderes:
3.1.1 - Gerir as prestações de Desemprego do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;
3.1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
3.1.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas.
3.2 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, os seguintes poderes:
3.2.1 - Gerir as prestações de Doença e Parentalidade do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;
3.2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
3.2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente pagas.
3.2.4 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para realização de exames médicos;
3.2.5 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.2.6 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.2.7 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos SVI;
3.2.8 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;
3.2.9 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.
16 de junho de 2016. - A Diretora de Unidade de Prestações, Maria de Lurdes Emídio.
209755393