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Ato Original
Despacho n.º 9795/2025
Considerando:
1) A recente estabilização em alta dos preços dos materiais de construção, em especial daqueles com maior relevância para o setor habitacional;
2) A necessidade premente de reforçar a construção e a reabilitação habitacional em território nacional;
3) O ambicioso plano de investimentos em obras públicas que o Governo pretende implementar nos próximos anos;
4) O atual contexto internacional, que exigirá significativos esforços de reconstrução em várias regiões do globo, com o consequente e previsível aumento da procura global por materiais de construção;
Entende-se ser necessário estudar a viabilidade e as condições para a criação de um Plano Nacional para os Materiais de Construção.
Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pela Lei Orgânica do Governo, determino o seguinte:
1 - Criação do grupo de trabalho
É criado, na dependência direta do Ministro das Infraestruturas e Habitação, o Grupo de Trabalho para o Estudo da Criação de um Plano Nacional para os Materiais de Construção, adiante designado por Grupo de Trabalho.
2 - Missão
O Grupo de Trabalho tem por missão estudar e apresentar propostas que visem a criação de um Plano Nacional para os Materiais de Construção, nomeadamente através de:
a) Análise das necessidades estratégicas do setor da construção, com especial enfoque na habitação;
b) Identificação de materiais críticos para o setor;
c) Avaliação de materiais alternativos, nomeadamente reutilizáveis ou de menor pegada ecológica;
d) Mapeamento de potenciais fontes e cadeias de abastecimento;
e) Estudo de modelos internacionais e boas práticas relevantes.
3 - Composição
O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação;
b) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
c) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU);
d) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC);
e) Um representante da Construção Pública, EPE (CP);
f) Um representante da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN);
g) Um representante da Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção (APCMC);
h) Um representante da Associação Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção.
Os membros deverão ser designados no prazo máximo de oito dias úteis após a publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Funcionamento:
a) O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas cujos contributos se revelem relevantes para a prossecução dos seus objetivos;
b) O apoio técnico, logístico e administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação;
c) A participação no Grupo de Trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional ou abono.
5 - Relatórios e prazos:
a) O Grupo de Trabalho apresentará um relatório preliminar no prazo de 30 dias e um relatório final, contendo conclusões e propostas, no prazo máximo de 60 dias, ambos contados a partir da data de publicação do presente despacho;
b) O relatório final será submetido ao Ministro das Infraestruturas e Habitação para apreciação e eventual decisão.
6 - Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
21 de julho de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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