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Ato Original
Despacho n.º 9820/2015
Aprovação do modelo n.º 301.25.15.03.023
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma MOBPRO - Electronics and Technology, Lda., com sede na Rua Antero de Quental, 351, 4455-586 Perafita, Matosinhos, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca HORUS, modelo MILENIO, fabricado por Horus Hardware S. A., com sede em Calle Berna, 4, Polígono Industrial Europolis, 28232 Las Rosas, Madrid, Espanha.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituída por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca HORUS e modelo WINPARK II. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.
2.1 - Computador: Equipado com o software sistema de gestão, marca HORUS e modelo PCGEST. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Caixa manual de pagamento: Composta por um computador equipado com software, marca HORUS e modelo WINPARK II, leitor e/ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.
2.2.2 - Estação de entrada: Composta por dois módulos, barreira de entrada, e emissor de bilhetes de estacionamento marca HORUS, modelo MILENIO POSTE E, versão HRMENTRADA ou equivalente, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas. Esta estação é dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.3 - Estação de saída: Composta por dois módulos, barreira de saída, e leitor de bilhetes de estacionamento marca HORUS, modelo MILENIO POSTE S, versão HRMSALIDA ou equivalente, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas. Esta estação é dotada de display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca HORUS, modelo CAJAAUTOM, versão HRMCAJAAUTOMATICA, N/CRCARD ou CRCARD, equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permite, opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Esta estação é dotada de display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto.
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome ou morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
N.º de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria n.º 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada a este Instituto, estando sujeita a eventual pedido de aprovação de modelo complementar.
4 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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