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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 9825/2012
Considerando que, através da Resolução n.º 13/2011, de 27 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Governo deliberou não proceder à nomeação de novos governadores civis, tendo as funções e competências a estes cometidas sido redistribuídas através da Lei Orgânica n.º 1/2011 e do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;
Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, todas as atribuições ou competências resultantes de diplomas legais ou regulamentares não mencionados no referido decreto-lei e que se incluam no âmbito da competência legislativa do Governo, ou resultantes de protocolos, contratos ou planos especiais, cometidas aos governos ou aos governadores civis são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação e subdelegação;
Pelo exposto, e atendo ao que precede, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, determino o seguinte:
1 - Delego as competências previstas no artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de novembro, com faculdade de subdelegação, nos Comandantes Distritais das Forças de Segurança, conforme respetiva área de jurisdição.
2 - Delego as competências previstas no parágrafo único do artigo 450.º do Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, com faculdade de subdelegação, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
3 - Notifique-se o presente despacho à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e aos Secretários dos Governos Civis.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de julho de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206251907