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Ato Original
Despacho n.º 9864/2016
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 mai, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 set, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército;
6 de julho de 2016. - O Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, Cor Inf.
209756251