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Ato Original
Despacho n.º 9868/2026
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL/DSL-I/2026/3881, de 15 de junho de 2026, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os postos de leitorados do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2026/2027 e 2027, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores, notando-se que, para além destas, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.
3 - O presente despacho é divulgado na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de julho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Ensino Superior e Organismos Internacionais
(ano letivo de 2026-2027 e 2027)
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