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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9869/2009
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, são criados os seguintes Consulados Honorários na Venezuela:
1) Consulado Honorário de Portugal em Los Teques, dependente do Consulado Geral de Portugal em Caracas e com jurisdição sobre os municípios de Guaicaipuro, Carrizal e Los Salias do Estado de Miranda;
2) Consulado Honorário de Portugal em Barcelona, dependente do Consulado Geral de Portugal em Caracas e com jurisdição sobre o Estado de Anzoátegui.
27 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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