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Ato Original
Despacho n.º 9869/2016
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2, do Despacho n.º 8749/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros da Unidade de Segurança e Honras de Estado, Tenente-coronel de cavalaria, João Miguel Alves Esteves Marques dos Santos, a minha competência para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de julho de 2016.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
14 de julho de 2016. - O Comandante da Unidade de Segurança e Honras de Estado, João Paulo Silva Esteves Pereira, Major-general.
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