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Ato Original
Despacho n.º 9870/2024
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais.
Atenta a vacatura do lugar de um vogal do conselho diretivo deste Instituto e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, importa proceder à designação, em regime de substituição - e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CRESAP, nos termos legais -, de um vogal para o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Assim:
1 - Com os fundamentos antes invocados, designo para o lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, o licenciado Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
31 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318036938