Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9870/2026
Considerando que, em regra, os membros dos gabinetes exercem as suas funções em regime de exclusividade, podendo, contudo, exercer as atividades previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, desde que expressamente autorizados no respetivo despacho de designação;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º e na alínea g) do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, determino:
1 - Alterar o meu Despacho n.º 6976/2025, de 27 de junho, nos seguintes termos:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, prestadas sem caráter de permanência.
5 - [Anterior n.º 4.]»
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de julho de 2026.
30 de julho de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320028830
