Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9884/2025
Considerando a vacatura do cargo de inspetor-geral dos Serviços de Justiça, a que alude o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 46/2012, de 31 de julho;
Considerando, em alinhamento com o disposto no n.º 6 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o estabelecido no n.º 5 do artigo 61.º e no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, com última alteração pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, de acordo com os quais a nomeação de magistrados judiciais em comissão de serviço, de três anos, renovável por igual período, de natureza não judicial, para o exercício de funções de direção superior ou equiparada em organismos da Administração Pública, é feita mediante escolha da entidade nomeante, não dependendo de outro procedimento de seleção;
Considerando, finalmente, a autorização concedida para o efeito, ao abrigo do disposto no artigo 62.º do supradito Estatuto dos Magistrados Judiciais, pelo Conselho Superior da Magistratura, reunido em sessão plenária ordinária, realizada em 10 de julho de 2025:
1 - Designo para o cargo de inspetora-geral dos Serviços de Justiça, previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, com última alteração pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 46/2012, de 31 de julho, em regime de comissão de serviço e por um período de três anos, passível de renovação, nos termos legais, juíza de direito licenciada Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes, detentora de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme resulta inequívoco da síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - A nomeação produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
1 de agosto de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
Síntese curricular
Nome: Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes.
Data de nascimento: 31 de agosto de 1977.
Nacionalidade: portuguesa.
Formação académica:
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1995/2000);
Pós-graduação em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2002/2003).
Percurso profissional:
Magistratura judicial:
Juíza de direito no Juízo de Instrução Criminal do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (desde 2023);
Juíza formadora de Instrução Criminal;
Classificação na Magistratura Judicial: Muito bom.
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ):
Subinspetora-Geral dos Serviços de Justiça, em regime de comissão de serviço (2019 a 2022).
Magistratura judicial:
Juíza de direito, com exercício de funções nos seguintes tribunais (2005 a 2019):
Juízo Local Criminal de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal;
Secção Cível da Instância Local do Montijo do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa;
Instrução Criminal do Tribunal Judicial do Barreiro;
Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Setúbal;
Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Seixal;
Vara Cível de Lisboa;
Juízo Criminal de Lisboa;
Tribunal de Trabalho do Funchal;
Tribunal Judicial de Alfândega da Fé;
Tribunal Judicial de Torre de Moncorvo;
Tribunal Judicial de Évora (Juízo Criminal e Juízo Cível).
Ingresso no XXII Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários (2003).
Advocacia:
Estágio, com agregação na Ordem dos Advogados, e exercício de advocacia (2000 a 2003).
Formação complementar:
Frequência de ações de formação contínua, ministradas pelo Centro de Estudos Judiciários, entre outras:
Curso intensivo em matéria de luta contra a corrupção;
A doença mental e o Direito Penal - da imputabilidade à ressocialização;
Whistleblowing em contexto laboral;
Cooperação Judiciária;
Psicologia judiciária;
Violência doméstica;
Direito probatório, substantivo e processual penal;
Humor, direito e liberdade de expressão;
Prova em Direito Penal, cibercriminalidade e prova digital;
Crimes negligentes e, em especial, a negligência médica;
Insolvência e ações conexas (vertentes cível, penal, trabalho e empresas);
Tráfico de seres humanos;
O novo Processo Civil;
Temas de Direito Fiscal;
Temas de Direito Penal e Processual Penal;
Gestão e investigação criminal;
Crimes contra a autodeterminação sexual e crimes contra a liberdade sexual;
Criminalidade tributária;
Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal.
319391322