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Ato Original
Despacho n.º 9885/2012
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.
4 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
206255617