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Ato Original
Despacho n.º 9887/2012
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de junho de 2012.
4 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
206256298