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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9889/2007
Nos termos do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado foi extinta a Direcção-Geral de Viação (DGV), sendo as suas competências nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviárias e das contra-ordenações transferidas para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no âmbito do Ministério da Administração Interna e as suas competências relativas a veículos, condutores e infra-estruturas rodoviárias transferidas para o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) e para o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), ambos no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Pelo Decreto-Lei n.º 203/2006, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, que estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação dos serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos, com a entrada em vigor dos diplomas orgânicos da ANSR, do IMTT e do InIR, tem início o processo de fusão dos serviços supra-identificados.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, o processo de fusão decorre durante 60 dias úteis.
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, os dirigentes da DGV cessam as respectivas comissões de serviço com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
No entanto, sendo considerado necessário pelo director-geral de Viação, manter em exercício de funções os dirigentes de cargos de direcção superior de 2.º grau e ainda um dirigente de cargo de direcção intermédia de 1.º grau para o apoiar a concluir o processo de fusão, e utilizando um procedimento paralelo ao previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, autorizo que se mantenham em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão da extinta Direcção-Geral de Viação, os dirigentes Carlos Manuel Serra Mosqueira, subdirector-geral de Viação, Maria Isabel Rodrigues Almeida Oliveira Fragoso, subdirectora-geral de Viação, e Fernando António de Sousa Antunes, director dos Serviços Administrativos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
30 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões.