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Ato Original
Despacho n.º 991/2023
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Comandante Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Nicholson Lavrador, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 9098/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2022.
10 de janeiro de 2023. - O Comandante Naval, José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, Vice-Almirante.
316068662