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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9917-A/2003 (2.ª série). - A Portaria n.º 317-A/2000, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 164/2001, de 4 de Julho, 669/2001, de 7 de Março, e 879-A/2002, de 25 de Julho, cria e regulamenta o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE).
Nos termos do n.º 1 do n.º 9.º do citado diploma, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, nuts a considerar e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Relativamente ao ano de 2003, a selecção dos projectos a que se refere o n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 317-A/2000, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi sendo dada pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, 669/2001, de 4 de Julho, e 879-A/2002, de 25 de Julho, inicia-se na data da entrada em vigor do presente despacho e termina no dia 14 de Agosto de 2003.
2 - Os projectos a admitir nesta fase são os localizados nas zonas I e II, com a excepção dos situados na região de Lisboa e Vale do Tejo.
3 - A dotação orçamental para esta fase é de 15 milhões de euros, dos quais 5 milhões de euros deverão ser afectos exclusivamente a projectos apresentados por um ou mais trabalhadores originários de empresas que há menos de um ano tenham recorrido ao processo especial de recuperação de empresas previsto no Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro, ou que, de forma comprovada, se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência nos termos previstos no referido diploma.
4 - A dotação orçamental prevista para a presente fase não inclui qualquer verba a afectar à região de Lisboa e Vale do Tejo.
5 de Maio de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
