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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 992/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado no artigo 11.º, in fine, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os n.os 3 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, adjudico ao licenciado em Gestão António José Sequeira Nunes a prestação de serviços de apoio técnico na área da respectiva formação.
2 - Pelos serviços a prestar em regime de avença, será paga a remuneração mensal de Euro 2250, acrescido de IVA à taxa legal de 19%.
3 - A presente avença, com a duração de três meses, terá o seu início em 1 de Janeiro e o seu termo em 31 de Março de 2005.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente avença pode ser dada por finda antes do seu termo sem que o adjudicatário tenha, por tal facto, direito a qualquer indemnização.
30 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.