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Ato Original
Despacho n.º 9933/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.2 e n.º 8 da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02/08/2023, alterada pelas deliberações n.os 13/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 04/01/2024 e 800/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20/06/2024, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, diretor, em regime de substituição, da Direção de Reabilitação do Património (DRP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DRP, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DRP, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 50.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);
e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitada de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em concretização da aprovação do órgão competente e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;
f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na(s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
h) Autorizar adjudicações de empreitadas e aquisição de bens e serviços ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
i) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
k) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P. ou sob sua gestão, dentro do limite referido na alínea a);
l) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de infraestruturação de terrenos da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão;
m) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões, taxas, certificados, e licenças.
2 - Autorizar o identificado diretor da DRP a subdelegar no Chefe da Equipa de Gestão Local do Sul (EGLS), licenciado Paulo Jorge Modesto Pinto, e no Chefe da Equipa de Gestão Local do Norte (EGLN), licenciado Damião Gonçalves da Costa Andrade as competências a que se referem as alíneas a) a e), h) e k) do número anterior, com o limite máximo de 20.000 euros, e as referidas nas alíneas g) e m), em função das áreas de circunscrição territorial das respetivas unidades orgânicas
3 - Autorizo ainda o identificado dirigente a subdelegar em qualquer dos Chefes indicados no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
16 de julho de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos.
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