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Ato Original
Despacho n.º 9935/2026
O Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, e estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, preconizando uma reorganização de um dos seus serviços centrais de maior relevo, mais especificamente da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em virtude de o modelo em vigência, se revelar desadequado face à resposta esperada em matéria da defesa nacional num contexto nacional, europeu e internacional atualmente muito exigente.
Nesse âmbito, o mencionado diploma determinou a fusão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, dando origem a duas novas estruturas, a Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN) e a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN).
O referido processo concretizou-se através da aprovação do Decreto Regulamentar n.º 5/2025 e do Decreto Regulamentar n.º 6/2025, ambos de 25 de julho, e ocorreu sob a responsabilidade do coordenador do processo de fusão da DGRDN na DGRHDN e na DGAPDN, bem como do dirigente máximo da entidade objeto de extinção.
Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas todas as operações e decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, a reafetação dos trabalhadores e dos demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração de extinção da DGRDN.
Assim, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 3.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, conjugados com os artigos 4.º e 16.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e ao abrigo do definido nos artigos, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º dos Decretos Regulamentares n.os 5/2025 e 6/2025, ambos de 25 de julho, determina-se:
1 - Declarar a conclusão do processo de fusão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional na DGRHDN e na DGAPDN, com efeitos a 01 de agosto de 2026.
2 - Estabelecer que a reafetação definitiva dos trabalhadores da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, na Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e na Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, produz efeitos a 01 de agosto de 2026.
28 de julho de 2026. - O Diretor-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional e Coordenador do Processo de Fusão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, António José de Morais Baptista.
320028621
