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Ato Original
Despacho n.º 9936/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea d) do n.º 1.2 e n.os 8 e 12 da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02/08/2023, alterada pelas deliberações n.os 13/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 04/01/2024 e 800/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20/06/2024, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no mestre Eduardo Manuel Jacinto Brás, coordenador, em regime de substituição, do Gabinete de Apoio ao Arrendamento (GAA), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GAA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GAA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do GAA, nos termos legalmente previstos;
e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do GAA;
f) Aprovar ou indeferir as candidaturas ao Programa Porta 65 de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 03/09, e na Portaria n.º 277-A/2010, de 21/05, nas suas atuais redações;
g) Suspender ou cessar a atribuição de subvenções ao abrigo do Programa Porta 65 nos termos do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 03/09, na sua atual redação, designadamente, no âmbito de ações de fiscalização;
h) Autorizar planos de pagamento de dívidas resultantes de subvenções indevidamente pagas, com o limite de 15.000 euros, até ao máximo de 12 prestações mensais;
i) Requerer à Direção Jurídica (DJ) a execução coerciva de dívidas respeitantes a subvenções indevidamente pagas;
j) Suspender ou cessar o enquadramento de contratos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, designadamente, no âmbito de ações de fiscalização;
2 - Autorizar o identificado dirigente a subdelegar em qualquer técnico superior do GAA, durante as suas ausências e impedimentos, as competências a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de julho de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
16 de julho de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos.
317936563