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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9937/2022
Considerando a situação operacional no mar Mediterrâneo, associada aos naufrágios de embarcações que transportam refugiados e/ou migrantes, provenientes do Norte de África ou da região do Médio Oriente, e às elevadas perdas de vidas humanas daí resultantes;
Considerando a relevância das missões que têm sido efetuadas pela Força Aérea e pela Marinha, no quadro europeu, e a necessidade de meios para continuar a fazer face à referida situação operacional, nomeadamente através da disponibilização das capacidades das aeronaves e dos navios com o objetivo de detetar fluxos migratórios e de prestar assistência a embarcações em dificuldades e/ou a náufragos, mitigando a trágica perda de vidas humanas naquela região do globo;
Considerando que a participação da Força Aérea e da Marinha nas missões de vigilância das fronteiras externas da União Europeia se insere numa operação conjunta civil sob direção da Agência FRONTEX;
Considerando que a participação da Força Aérea e da Marinha nas operações da Agência FRONTEX é totalmente suportada pela Agência FRONTEX;
Considerando que existe capacidade da Força Aérea e da Marinha para aceder ao pedido da Agência, sem que seja afetada a componente operacional do sistema de forças;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e atendendo ao disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, autorizo a participação da Marinha e da Força Aérea na Joint Operation Indalo da Agência FRONTEX, durante o ano de 2022.
1 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315581706