Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9940/2022
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho n.º 9102/2022, de 15 de julho, do Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN Hélder Lobato Andrade, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 9107/2022, de 14 de junho, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2022.
26 de julho de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
315573963