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Ato Original
Despacho n.º 9944/2022
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 250.000,00(euro).
3 - Igualmente ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, determino:
a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras de atividades previstas no regime jurídico das servidões militares das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do Comando da Logística da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelas alíneas g), h), n) e u) do n.º 3 do Despacho n.º 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego ainda no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, as competências relativas à prática dos seguintes atos, até ao montante de 100.000,00(euro):
a) Dos atos previstos no Despacho n.º 1057/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);
b) Dos atos previstos no Despacho n.º 1058/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro;
c) Dos atos previstos no Despacho n.º 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos os atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023);
d) Dos atos previstos no Despacho n.º 5766/2021, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021 no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março.
6 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de julho de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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