Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9945/2014
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão de Infantaria, Márcio Leonel Carvalho Lourenço, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de julho de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2014. - O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, coronel de infantaria.
207992955