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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9947/2021
Faz-se público o seguinte despacho, de 18 de agosto de 2021, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
A União das freguesias de Serra e Junceira, requereu a classificação de interesse público do exemplar isolado da espécie Olea europaea L. var. europaea, de nome comum oliveira, existente na Rua da Eira, em Vila Nova, União das freguesias de Serra e Junceira, concelho de Tomar, distrito de Santarém;
Apesar do exemplar apresentar os múltiplos troncos com algumas podridões e cavidades, não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário que não seja tecnicamente resolúvel, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendam a sua eliminação ou destruição obrigatória.
Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
Porte, apresenta grande dimensão para a espécie, com 8.55 m de perímetro na base (PB); sendo este valor superior ao tido como referência e indicado no «Regulamento com o desenvolvimento e densificação dos parâmetros de apreciação e da correspondência aos critérios de classificação de arvoredo de interesse público», publicado no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF, I. P., cumprindo com o parâmetro de apreciação monumentalidade;
Desenho, o exemplar ramifica desde a base em múltiplos troncos «em forma de taça» que dão origem a uma copa ampla e homogénea que se impõe no espaço envolvente formando uma bonita moldura decorativa, cumprindo com parâmetros de apreciação «forma ou estrutura em função da beleza e configuração externa», e «importância determinante na valorização estética do espaço».
A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
No âmbito do procedimento da classificação foram ouvidos os interessados, não tendo havido pronúncias desfavoráveis.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º, e 4.º, da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho:
1 - É classificado de interesse público o exemplar da espécie Olea europaea L. var. europaea (oliveira), existente na Rua da Eira, em Vila Nova, União das freguesias de Serra e Junceira, concelho de Tomar, distrito de Santarém, na categoria de exemplar isolado, com o código AIP141820100I, conforme a planta anexa ao presente projeto de decisão e que dele faz parte integrante.
2 - Atendendo às características do exemplar e ao local de implantação, com a presença de pequenas courelas, edificações e infraestruturas que estão sujeitas a obras periódicas de recuperação, reabilitação e conservação que implicam, quase sempre, a realização de escavações, a zona geral de proteção foi ajustada a essa situação com a redução dos respetivos limites sem, contudo, pôr em perigo a proteção e conservação desta oliveira. Assim, excecionalmente, foi estabelecida uma zona geral de proteção, com um raio de 10 metros a contar da parte basal da oliveira.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação ou atividade que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P. todas as operações de beneficiação no exemplar classificado nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitorias, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) Reparação, instalação e alteração de pavimentos e de sistemas de drenagens de águas pluviais, de esgotos e de rega;
b) Reparação e instalação de pontos de iluminação e de linhas elétricas;
c) Substituição ou introdução de novos elementos arbóreos;
d) Construção de edifícios;
e) Construção de muros e muretes;
f) Instalação de equipamentos para uso público e mobiliário urbano;
g) Instalação de placards identificativos, informativos e interpretativos.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
314631195