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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9948/2012
Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pela Lei n.º 71/2007, de 28 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, no âmbito das empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Considerando que a opção pela remuneração média dos últimos três anos carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante despacho fundamentado e publicado no Diário da República;
Considerando que a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem por objeto atividades submetidas à concorrência no mercado e não desenvolve o essencial da sua atividade em benefício de entidades públicas;
Considerando que também a Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, considera de forma expressa a especificidade da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A.;
Considerando que os gestores públicos requerentes juntaram aos respetivos pedidos a documentação necessária à instrução do pedido;
Considerando o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública:
Determina-se, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do EGP, o seguinte:
1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos para:
a) O presidente do conselho de administração, Dr. Guilhermino Costa;
b) O vogal do conselho de administração, Dr. José de Araújo e Silva.
2 - No termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, não pode resultar aumento da remuneração que vinham sendo auferidas pelos requerentes.
3 - O presente despacho produz efeitos à data do requerimento apresentado pelos requerentes.
8 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
206257415