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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9949/2021
Faz-se público o seguinte despacho, de 17 de agosto de 2021, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
A Associação Sociocultural e Ambiental - 30POR1LINHA, requereu a classificação de interesse público do exemplar isolado da espécie Quercus faginea Lam. (carvalho-cerquinho), localizado junto à E.N. 113 na localidade e freguesia de Carregueiros, concelho de Tomar, distrito de Santarém, pertencente à Infraestruturas de Portugal, S. A.
O exemplar arbóreo referido, não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte: apresenta grande dimensão para a espécie 3.80 m de perímetro na base (PB); e 3.50 m de perímetro altura do peito (PAP), cumprindo com os parâmetros de apreciação monumentalidade, que são de 3.00 m para o perímetro da base (PB) e de 2.50 m para o perímetro altura do peito (PAP), conforme o indicado no "Regulamento com o desenvolvimento e densificação dos parâmetros de apreciação e da correspondência aos critérios de classificação de arvoredo de interesse público", publicado no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF, I. P.
b) Desenho: o exemplar destaca-se na paisagem pela sua imponência e forma tortuosa do tronco, formando uma bonita moldura decorativa e cenográfica, cumprindo com os parâmetros de apreciação "forma ou estrutura em função da beleza e da sua conformação e configuração externa" e pela "importância determinante na valorização estética do espaço envolvente".
A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
No âmbito do procedimento da classificação foram ouvidos os interessados, não tendo havido pronúncias desfavoráveis.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º, e 4.º, da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho:
1 - É classificado de interesse público o exemplar da espécie Quercus faginea Lam. (carvalho-cerquinho), localizado junto à E.N. 113 na localidade e freguesia de Carregueiros, concelho de Tomar, distrito de Santarém, na categoria de exemplar isolado, com o código AIP141804111I, conforme a planta anexa ao despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Atendendo ao local de implantação, no talude de uma estrada nacional, com a presença, no subsolo no lado do Sul, de todo o tipo de condutas (sujeitas a obras periódicas de reparação, substituição, conservação e modernização que implicam, quase sempre, a realização de escavações) e por, no lado Norte, confinar com um caminho rural e um terreno agrícola (situado a uma cota inferior do terreno -3 metros de desnível) com oliveiras dispersas e culturas de praganas alternando com pousios longos e pasto, cujo modo de exploração ancestral nunca afetou este carvalho, a zona geral de proteção foi ajustada a essa situação, com a redução dos respetivos limites, sem contudo pôr em perigo a sua proteção e conservação. Assim, excecionalmente, é estabelecida uma zona geral de proteção, com um raio de 10 metros a contar da parte basal do carvalho.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação ou atividade que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar arbóreo classificado nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitorias, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) A reparação, repavimentação e alteração da estrada e do caminho de terra batida;
b) Obras de consolidação dos taludes da estrada e do caminho;
c) Reparação, alteração e instalação de sistemas de drenagem de águas pluviais e de esgotos;
d) Reparação, deslocação dos postes de linhas aéreas elétricas e telefónicas, bem como reparação e instalação de cabos elétricos enterrados;
e) Instalação de placards identificativos, informativos e interpretativos.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
314631179