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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9959/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Paulo Alberto Videira Henriques, a competência para a prática dos seguintes actos relativos a:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os assuntos relativos à gestão do seu pessoal;
b) Autorização para a constituição do fundo de maneio, bem como a autorização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorização para as deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, e para o processamento das correspondentes despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorização para a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
f) Autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências dos directores-gerais;
g) Autorização para as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
h) Autorização para a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
i) Autorização para realizar actos e despachar os assuntos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
j) Classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
l) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete desde a data da respectiva nomeação, no âmbito previsto nos números anteriores.
3 - Nas suas faltas e impedimentos o chefe de gabinete é substituído pelo meu adjunto João Joaquim Torres Mendes Ramos.
2 de Abril de 2007. - A Coordenadora da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.