Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9961/2010
O PEC 2010-2013 assumiu a justiça como um dos dois sectores estruturantes, juntamente com a educação, para a melhoria da eficiência do sector público: «No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos humanos. Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça.»
O novo mapa judiciário, criado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, apostando na instalação de jurisdições especializadas a nível nacional, criando novos modelos de gestão e procedendo a uma reorganização profunda da estrutura dos tribunais, assume o papel central em todo este processo.
Nos termos do artigo 187.º, n.º 3, do citado diploma, na redacção atribuída pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), a aplicação do mapa judiciário a todo o território nacional será feita de forma faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014.
Trata-se de um processo de grande envergadura, dilatado no tempo, exigindo a intervenção coordenada e empenhada de diversas estruturas do Ministério da Justiça (Ministério, DGAJ, IGFIJ e ITIJ) e, conforme as fases, de entidades externas que deverão ser chamadas a participar.
Para assegurar essa coordenação decide-se criar o grupo de trabalho de alargamento do mapa judiciário GTAM), presidido pelo Secretário de Estado da Justiça, representado pelo adjunto do Gabinete Dr. Rui Batista, e envolvendo as seguintes entidades, que deverão indicar os seus representantes:
i) DGAJ;
ii) IGFIJ;
iii) ITIJ;
iv) DGPJ.
O grupo de trabalho de alargamento do mapa judiciário ficará responsável pela elaboração do quadro de referência do novo mapa judiciário, conforme documento em anexo («Da necessidade de um quadro de referência do novo mapa judiciário»), e posterior coordenação da execução do alargamento do mapa judiciário a todo o território nacional.
21 de Maio de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
Da necessidade de um quadro de referência do novo mapa judiciário
I - Da importância estratégica do novo mapa judiciário
O PEC 2010-2013 assumiu a justiça como um dos dois sectores estruturantes, juntamente com a educação, para a melhoria da eficiência do sector público: «No domínio da justiça, estão previstas diversas medidas de melhoria na gestão de processos e recursos humanos. Com vista a aumentar a eficiência do serviço público da justiça, e durante o período 2010-2013, serão levadas a cabo um conjunto de medidas que visem uma racionalização dos recursos da justiça, bem como a elaboração e implementação de um programa de eficiência operacional da justiça. Para a prossecução deste programa inclui-se, entre outros:
Desenvolvimento de novas ferramentas e metodologias de trabalho visando, nomeadamente, a redução do tempo médio para as fases de inquérito e de instrução;
Optimização e flexibilização da alocação de recursos humanos entre tribunais;
Criação de mecanismos de aferição da produtividade, monitorizando e divulgando os respectivos resultados;
Continuação do reforço da racionalização e capacidade de gestão dos tribunais.
Para a prossecução deste programa é necessário continuar o esforço de qualificação da justiça e, em particular, dos seus recursos humanos.»
Ora, o novo mapa judiciário criado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, apostando na instalação de jurisdições especializadas a nível nacional, criando novos modelos de gestão e procedendo a uma reorganização profunda da estrutura dos tribunais, assume o papel central em todo este processo.
Nos termos do artigo 187.º do citado diploma, na redacção atribuída pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado de 2010), a aplicação do mapa judiciário a todo o território nacional será feita de forma faseada, devendo o processo estar concluído a 1 de Setembro de 2014.
II - Da necessidade de um quadro de referência do novo mapa judiciário
Após a elaboração do relatório de avaliação das comarcas piloto, onde, e cumprindo o objectivo pretendido com o desenvolvimento de uma experiência piloto, foi possível reunir e sintetizar vários contributos e ensinamentos para melhorar a instalação das novas comarcas, cumpre agora planear a forma como todo o processo irá decorrer, com referência à data legal de 2014.
Com efeito, não se pode iniciar o processo de criação de novas comarcas de forma avulsa, sem uma visão global, sistemática e com critérios uniformes, do quadro final a atingir.
Impõe-se, desde logo, conhecer a distribuição dos juízos especializados em todas e cada uma das 39 comarcas, para permitir:
Conceber e planear anualmente as necessidades nacionais em infra-estruturas e equipamentos. Não se justifica efectuar obras ou adquirir e instalar equipamentos incompatíveis com as necessidades judiciárias previstas para 2014;
Preparar as regras e criar mecanismos eficazes de migração de processos das antigas para as novas circunscrições. Não se justifica desenvolver aplicações informáticas que não respondam às necessidades de gestão dos processos nas novas comarcas.
Depois, impõe-se conhecer os quadros previstos, tanto de magistrados como de funcionários, para permitir:
Conhecer as necessidades em termos de recursos humanos e planear eventuais lacunas a suprir, a nível nacional. Os concursos para recrutamento de funcionários ou a determinação das vagas dos concursos do Centro de Estudos Judiciários para ambas as magistraturas devem ter em conta as necessidades decorrentes da instalação do novo mapa judiciário;
Adaptar a distribuição dos recursos às necessidades do novo mapa judiciário, equilibrando a dimensão dos quadros com o serviço previsto para cada uma das novas jurisdições;
A preparação atempada dos movimentos de magistrados e funcionários;
Prever e desenvolver planos de formação contínua de magistrados e funcionários. Não faz sentido o desenvolvimento de acções de formação desajustadas das necessidades futuras dos juízos especializados.
Todo este quadro de referência será ainda essencial para:
Elaborar o orçamento anual do Ministério da Justiça (incluindo DGAJ, IGFIJ, ITIJ), alocando recursos ao alargamento gradual do mapa judiciário e estabelecendo as prioridades anuais em termos de obras em edifícios e aquisição de equipamentos, nomeadamente informáticos;
Conceber o acompanhamento estatístico de gestão processual, determinando os objectivos quantitativos pretendidos;
Negociar a alteração dos estatutos profissionais, enquadrando o processo negocial nas necessidades do novo mapa judiciário.
III - Determinação dos critérios de distribuição dos recursos humanos
Serão clarificados os critérios de distribuição dos quadros de magistrados e funcionários, funcionando como mecanismo de harmonização da carga de serviço a nível nacional.
No caso dos magistrados, optou-se pela utilização de valores de referência para a produtividade (com base nos processos findos actualmente). Estes valores, adequando-se aos processos findos, poderão ter de ser adaptados face ao objectivo de redução das actuais pendências para um nível de qualidade de resposta do sistema judicial considerado aceitável, que deverá ser objecto de oportuna decisão (por exemplo, assumindo um tempo médio de um processo, desde a entrada do mesmo até decisão de mérito em primeira instância).
Estes valores de referência da produtividade e de qualidade de resposta deverão ser partilhados pelas várias entidades com responsabilidade de gestão corrente de magistrados, nomeadamente os conselhos superiores e os órgãos de gestão das novas comarcas.
Como base de trabalho inicial, propõem-se os seguintes valores:
Quadro de referência de magistrados judiciais
- Valores fixados pela DGAJ - para o cálculo dos VRP foi analisado o movimento processual relativo aos anos de 2004 a 2006 (processos findos), organizado de acordo com a natureza dos tribunais. Tal movimento foi listado por ordem decrescente dos valores de processos findos, tendo-se feito corresponder os respectivos VRP aos valores registados pelo último tribunal do primeiro terço da respectiva lista. Relativamente aos juízos de instrução criminal e aos juízos de comércio, foi especialmente determinante a recolha de elementos empíricos junto de diversos juízes. O mesmo se verificou quanto aos juízos de execução, nomeadamente na adaptação ao actual regime da acção executiva.
- Valores fixados pelo Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra.
(a) No entanto, as execuções não são contabilizadas para o respectivo VRP.
Quadro de referência dos magistrados do Ministério Público
Inquéritos penais: 800;
Representação em juízos - a determinar.
No que se refere aos funcionários, adopta-se uma estrutura tipo de secção, distinta para cada tipologia de juízo, sem prejuízo de oportunamente se ter em conta as tabelas de ponderação utilizadas pelo conselho de oficiais de justiça na avaliação do mérito dos funcionários.
Estrutura típica de secção
ED - escrivão de direito.
EAD - escrivão-adjunto.
IV - Estrutura proposta para o quadro de referência do novo mapa judiciário
Face ao exposto, o quadro de referência do novo mapa judiciário deverá ter a seguinte estrutura:
Módulo I - proposta de distribuição dos juízos nas 39 comarcas;
Anexo - pressupostos gerais de distribuição dos juízos: critérios de especialização e critérios de proximidade face aos cidadãos;
Módulo II - proposta de quadro de magistrados e funcionários por comarca;
Anexo - pressupostos gerais (valores processuais de referência e outros);
Módulo III - necessidades de recursos humanos e materiais.
Prioridades de novos meios/justificação para necessidades de recrutamento de recursos humanos adicionais.
1 - Mapa com as necessidades de edifícios e equipamentos.
2 - Mapa com os indicadores quantitativos previstos.
3 - Proposta de cronograma de criação de comarcas até 2014.
Cronograma
Maio de 2010 - criação de grupo de trabalho para elaboração do quadro de referência do novo mapa judiciário e acompanhamento da sua execução, dirigido pela Secretaria de Estado da Justiça e envolvendo a DGAJ, o IGFIJ e o ITIJ.
Final de Julho de 2010 - apresentação da proposta nacional de distribuição dos juízos e, por comarca, do quadro de magistrados judiciais e do Ministério Público, bem como o mapa geral de funcionários.
Envio para consulta a entidades representativas nacionais: conselhos, OA e entidades representativas profissionais.
Final de Setembro de 2010 - levantamento das principais necessidades de edifícios, elaborando-se um mapa das necessidades de investimento, face ao quadro de juízos de cada comarca.
15 de Outubro de 2010 - proposta de comarcas seleccionadas para fase i - Setembro de 2011.
Cronograma da instalação (legislação, recursos humanos/movimentos, obras, orçamentação, etc).
Consulta a entidades representativas nacionais: conselhos, OA e entidades representativas profissionais.
Consulta a entidades locais das comarcas seleccionadas.
Dezembro de 2010 - proposta de faseamento da instalação de comarcas até 2014.
203347077
