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Ato Original
Despacho n.º 9967/2026
Considerando que a Universidade de Lisboa pretende promover o papel estratégico da academia no desenvolvimento económico e tecnológico do país;
Considerando que A “UniVerse - Academia Empreendedora” dedica-se ao impacto da academia no ecossistema de empreendedorismo português e resulta da colaboração de Instituições de Ensino Superior, doravante designadas IES, nomeadamente Universidades e Institutos Politécnicos e conta com o apoio institucional de diversas entidades públicas e/ou privadas do ecossistema de inovação e empreendedorismo;
Considerando a necessidade de enquadrar e regular o Prémio UniVerse - Academia Empreendedora, estabelecendo um referencial transparente, equitativo e sistematizado para a participação das Instituições de Ensino Superior e das startups por si indicadas, bem como para a atribuição do Prémio resultante da competição de pitch integrada na iniciativa UniVerse - Academia Empreendedora;
Considerando que o presente Regulamento constitui um instrumento essencial para assegurar a boa governação da iniciativa, a clareza dos procedimentos e a credibilidade do Prémio UniVerse - Academia Empreendedora, aplicando-se a todas as edições futuras cuja abertura ocorra após a sua entrada em vigor;
Depois de submetido a consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido realizada a sua apreciação, nos termos do regime legal aplicável;
Aprovo o Regulamento Prémio UniVerse - Academia Empreendedora da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho.
10 de julho de 2026. - O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Regulamento Prémio UniVerse - Academia Empreendedora
Preâmbulo
Dirigida a participantes da Web Summit, entidades públicas e privadas do ecossistema de inovação, investidores, empresas, startups e empreendedores, a iniciativa “UniVerse - Academia Empreendedora” é organizada pela Universidade de Lisboa anualmente e tem como objetivo afirmar o papel estratégico da academia no desenvolvimento económico e tecnológico do país.
A “UniVerse - Academia Empreendedora” dedica-se ao impacto da academia no ecossistema de empreendedorismo português e resulta da colaboração de Instituições de Ensino Superior, doravante designadas IES, nomeadamente Universidades e Institutos Politécnicos e conta com o apoio institucional de diversas entidades públicas e/ou privadas do ecossistema de inovação e empreendedor.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e as regras de apoio a startups que sejam indicados pelas IES participantes para as representar na competição de pitch organizada no âmbito da iniciativa.
2 - A competição de pitch realizada no âmbito da iniciativa encontra-se estruturada na categoria de empresa Startup.
3 - O Prémio atribuído à empresa Startup vencedora, adiante designado por Prémio, destina-se a reconhecer e potenciar o futuro desenvolvimento das Startups que sejam apresentadas na competição.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Prémio:
a) Promover a inovação e iniciativa empreendedora resultante do trabalho das IES envolvidas na iniciativa;
b) Incentivar a investigação de novas abordagens e soluções com aplicabilidade prática;
c) Divulgar e apresentar as startups que, pelas suas características, possam servir de referência na promoção de boas práticas ou apoios a políticas públicas nesta área;
d) Fomentar o intercâmbio de saberes e fazeres entre várias áreas da ciência e tecnologia.
Artigo 3.º
Critérios de Elegibilidade
1 - Os critérios de elegibilidade das startups indicadas para a competição são os seguintes:
2 - empresa formalmente constituída há menos de 3 anos, sendo reconhecida como startup pela IES participante;
3 - empresa que não tenha recebido nenhuma ronda de investimento ou apenas uma ronda inicial de investimento early-stage (até máximo de 250k, capital de risco ou grants e prémios)
Artigo 4.º
Natureza do Apoio
O Prémio a conceder corresponde à disponibilização da startup de uma verba a definir e/ou de outros prémios em espécie que sejam angariados a cada edição da iniciativa e que serão definidos no seu aviso de abertura a cada edição.
Artigo 5.º
Publicitação
O Prémio será divulgado pela Universidade de Lisboa através dos seus diversos canais de comunicação e através dos meios de comunicação das restantes IES envolvidas na iniciativa.
Artigo 6.º
Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas por cada IES participantes e a informação essencial relativa às mesmas deve ser submetida em plataforma própria através do link que vier a ser disponibilizado pela Universidade de Lisboa para o efeito.
Artigo 7.º
Formato da competição de pitch
No decurso da competição de pitch cada Startup selecionada terá de conduzir uma apresentação idealmente em língua inglesa, com documentação de suporte em formato PowerPoint ou PDF, e tendo esta apresentação a duração de 3 minutos para a competição.
Artigo 8.º
Júri
1 - A competição de pitch contará com a participação de um Júri, cuja composição deverá ser de um mínimo de 3 e um máximo de 5 elementos, a quem compete selecionar o vencedor, decisão que conduz à atribuição do Prémio previsto no presente Regulamento;
2 - O Júri é nomeado pelo grupo de trabalho da “UniVerse -Academia Empreendedora” composto por elementos de todas as IES participantes;
3 - O Júri delibera numa primeira fase individualmente a partir de uma grelha de avaliação cada Startup, numa segunda fase, em reunião conjunta, harmoniza a decisão por maioria simples de votos dos elementos que o constituem;
4 - Da reunião do Júri será lavrada uma ata nos termos do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Critérios de Avaliação da competição de pitch
Os critérios de avaliação da competição de pitch que suportarão a decisão a tomar por parte do Júri são os seguintes:
1 - Inovação - Originalidade e valor acrescentado da ideia ou solução proposta - Ponderação de 20 %;
2 - Equipa - Experiência, complementaridade e comprometimento dos fundadores - Ponderação de 20 %;
3 - Mercado - Clareza do público-alvo e potencial de crescimento do mercado - Ponderação de 20 %;
4 - Modelo de negócio - Viabilidade financeira, modelo de receitas e sustentabilidade - Ponderação de 15 %;
5 - Pitch - Clareza, estrutura e capacidade de comunicar o valor da startup - Ponderação de 15 %;
6 - Impacto - Benefício social, ambiental ou económico gerado pela startup - Ponderação de 10 %.
Artigo 10.º
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todas as edições da iniciativa cuja data do aviso de abertura seja posterior.
Artigo 11.º
Alterações ao Regulamento
O Reitor reserva-se o direito de alterar qualquer disposição do presente regulamento, sempre que considere necessário.
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