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Ato Original
Despacho n.º 9972/2007
1 - Considerando que, no quadro das orientações definidas pelo PRACE, se procedeu à reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (SGMFAP), com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, da Portaria n.º 345/2007, de 30 de Março, e do despacho n.º 7700/2007, do secretário-geral deste Ministério, publicado na Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril de 2007, todos com produção de efeitos ao dia 1 de Abril de 2007;
2 - Considerando que a anterior lei orgânica da SGMFAP, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, agora revogado, contemplava três repartições (Repartição de Pessoal, Repartição de Gestão Orçamental e Contabilística e Repartição de Instalações, Segurança e Viaturas), agora inexistentes, constando no quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 440-A/99, de 17 de Junho, ainda em vigor, os respectivos lugares de chefe de repartição, cujos titulares deixaram de ter, a partir do dia 1 de Abril de 2007, atribuída qualquer unidade orgânica;
3 - Considerando ainda o estatuído no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, determino que sejam reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, conforme listagem em anexo, os chefes de repartição do quadro de pessoal da SGMFAP, aprovado pela Portaria n.º 440-A/99, de 17 de Junho, sendo extintos os três lugares de chefe de repartição e criados em tal quadro de pessoal três lugares na carreira técnica superior, de dotação global, a extinguir quando vagarem.
30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, A. Mendonça Canteiro.
Vigência do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, e da Portaria n.º 440-A/99, de 17 de Junho
Vigência do Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, e da Portaria n.º 345/2007, de 30 de Março