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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9980/2007
O Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, tendo o Decreto Regulamentar n.º 24/2007, de 29 de Março, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Posteriormente, a Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura orgânica nuclear da DGITA.
Através do presente despacho são criadas as unidades orgânicas flexíveis previstas no artigo 4.º da referida portaria.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:
1 - Na Direcção de Serviços Administrativos (DSA) é criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, a Divisão de Contabilidade e Gestão Orçamental e a Divisão de Aquisições e Património.
1.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos incumbe o exercício das competências constantes das alíneas a) a d) do artigo 2.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março.
1.2 - À Divisão de Contabilidade e Gestão Orçamental incumbe o exercício das competências constantes na alínea e) do artigo 2.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março, através da gestão financeira prevista na alínea f) do mesmo artigo.
1.3 - À Divisão de Aquisições e Património incumbe o exercício das competências constantes da alínea f) do artigo 2.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março.
2 - Na Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade (DSSQ) é criada a Divisão de Segurança e Auditoria e a Divisão de Qualidade.
2.1 - À Divisão de Segurança e Auditoria incumbe o exercício das competências constantes das alíneas a), b), d) e e) do artigo 3.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março.
2.2 - À Divisão de Qualidade incumbe o exercício das competências constantes das alíneas f) e g) do artigo 3.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março.
2.3 - O exercício das competências constantes das alíneas c) e h) do artigo 3.º da Portaria n.º 352/2007, de 30 de Março, incumbe à Divisão de Segurança e Auditoria e à Divisão de Qualidade, no âmbito das respectivas áreas de actuação.
3 - Por despacho do director-geral, no âmbito da estrutura hierarquizada e face à natureza das actividades ou às necessidades do serviço, poderão ser criados sectores de natureza informal, com vista ao desempenho de funções específicas que serão coordenados por um funcionário dotado de qualificações adequadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
30 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.