Mantém no mês de Janeiro de 1926 o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto n.º 11054, efectuando-se nas propostas orçamentais para 1925-1926 as alterações necessárias para o cumprimento da presente lei - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos especiais que forem indispensáveis para se proceder à reforma imediata de praças da guarda fiscal julgadas incapazes do serviço
Aclara o § 1.º do artigo 101.º do regulamento do imposto do sêlo vigente, no tocante ao meio de prova nos casos em que na localidade não haja letras das taxas correspondentes às importâncias dos respectivos saques