Mantém no mês de Janeiro de 1926 o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto n.º 11054, efectuando-se nas propostas orçamentais para 1925-1926 as alterações necessárias para o cumprimento da presente lei - Autoriza o Govêrno a abrir os créditos especiais que forem indispensáveis para se proceder à reforma imediata de praças da guarda fiscal julgadas incapazes do serviço