Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 12740, que determina que emquanto não fôr eleito o Presidente da República Portuguesa desempenhe as suas funções o Presidente do Ministério, sem pasta
Considera nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 2588, na parte que se refere à cedência, a título de arrendamento, da cêrca do antigo paço episcopal de Lamego
Aprova o regulamento para execução do decreto n.º 12246 (abono e pagamento dos vencimentos dos oficiais do quadro especial da guarda fiscal na situação de reserva ou reforma e do das praças reformadas da mesma guarda)
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 12345, que determina que as misericórdias, irmandades, confrarias, corporações ou institutos de piedade ou beneficência, associações de socorros mútuos e suas caixas económicas não possam mutuar capitais, quer por hipoteca ou letra, a juro superior ao da taxa de desconto do Banco de Portugal acrescida de uma percentagem