Torna extensiva ao petróleo importado pela Direcção-Geral do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica a dispensa da coloração a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23801
Inclui na tabela anexa ao artigo 4.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas um novo adubo denominado «Nitro-amoniacal»