Determina que as diferentes repartições públicas dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos e os sindicantes nomeados posteriormente à publicação do decreto n.º 12518 dêem cumprimento rigoroso ao disposto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo decreto, enviando ao presidente da comissão de inquérito aos serviços públicos as notas a que se referem aqueles artigos
Autoriza o Govêrno a consentir na expropriação a que, por motivo de utilidade pública, foi sujeito um prédio encorporado no património do Instituto Português em Roma, situado nesta cidade
Autoriza o Govêrno a vender à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o terreno e ruínas nêle existentes dentro da gare do Rossio, com a cláusula de continuar a guarda fiscal a dispor do espaço necessário para a instalação de um pôsto da mesma guarda
Abre um crédito a inscrever sob a rubrica «Despesas excepcionais de representação, motivadas pela recepção de entidades eminentes e de esquadras estrangeiras»
Determina que o processo prescrito nos artigos 17.º e 18.º do regulamento de 28 de Junho de 1902 para o estabelecimento e conservação das linhas e estações telegráficas e telefónicas do Estado seja aplicável, com determinadas modificações, aos casos prescritos no artigo 128.º do decreto-lei n.º 5786
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 4.ª Repartição - (Património)
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério do Interior - Secretaria Geral
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública