Determina que as diferentes repartições públicas dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos e os sindicantes nomeados posteriormente à publicação do decreto n.º 12518 dêem cumprimento rigoroso ao disposto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo decreto, enviando ao presidente da comissão de inquérito aos serviços públicos as notas a que se referem aqueles artigos