Dá nova redacção ao n.º 4.º do artigo 39.º do decreto n.º 5786 (indemnizações a pagar pelo Estado aos remetentes de documentos, correspondências ou encomendas postais à cobrança)
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
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