Torna aplicável o disposto nos decretos n.os 21976 e 22968 (mercadorias demoradas nas alfândegas e abandonadas a favor do Estado) às mercadorias nacionais ou nacionalizadas cativas de impostos municipais cobrados pelas alfândegas e esclarece o significado da palavra «direitos» dos citados decretos
Isenta os proprietários confinantes com linhas de águas públicas que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais do pagamento de emolumentos e mais taxas de licença para os trabalhos que se lhes tornam necessários para defesa e conservação dos seus prédios
Autoriza o Govêrno a mandar satisfazer as despesas efectuadas, e ainda não pagas, pela comissão técnica nomeada para proceder ao estudo da rêde de estradas no arquipélago da Madeira