Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique, para o ano de 1966
Considera com direito aos abonos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39316 as praças em serviço no regimento de cavalaria n.º 4, aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, bem como considera legais os abonos efectuados anteriormente à vigência do presente decreto-lei
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